TRATAMENTO PARA CÂNCER – Ação Judicial para Obter Tratamento Oncológico
O elevado preço dos medicamentos oncológicos acarretam as frequentes negativas, por parte dos planos de saúde, quanto ao fornecimento dos tratamentos quimioterápicos para os diversos tipos de câncer. Isso ocorre justamente no momento em que, tanto os pacientes quanto suas famílias, estão enfrentando um dos piores momentos de suas vidas.
No entanto, ao contrário do que possa parecer, os pacientes encontram-se juridicamente amparados, desde que haja expressa e justificada prescrição médica.
Quando acionados judicialmente, os planos de saúde podem ser obrigados a arcarem com a cobertura do tratamento oncológico e dos medicamentos. Ressalve-se que a decisão quanto ao tratamento mais adequado a cada paciente compete ao médico e não ao plano ou seguro de saúde, cabendo a estes o fornecimento dos medicamentos prescritos, mesmo que se trate daqueles de alto custo, importados ou não, de uso off label, que não conste no rol da ANS ou via oral.
Apesar disso, não são raros os casos de negativas por parte dos planos de saúde, baseados, sobretudo, na alegação de limitações contratuais dos planos de saúde.
Assim, quando houver recusa no fornecimento do tratamento oncológico a justiça deve ser acionada para que o paciente não sofra as consequências de sua falta.
Nesse sentido o Tribunal de Justiça de São Paulo já pacificou o entendimento que os planos de saúde devem arcar com a cobertura de tratamentos para o câncer.
Súmula 95: Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.
Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Alguns dos medicamentos rotineiramente fornecidos aos nossos clientes:
Anastrazol (arimidex) | Kadcyla (trastuzumabe entansina) | Tafinlar (dabrafenibe) |
Bevacizumabe | Lynparza (olaparibe) | Tecentriq (atezolizumab) |
Camptosar (irinotecano) | Mabthera (rituximab) | Torisel (tensirolimo) |
Carboplatina Docetaxel | Mekinist (trametinibe) | Tykerb (lapatinibe) |
Docetaxel | Nexavar (tosilato de sorafenibe) | Votrient (cloridrato de pazopanibe) |
Erbitux (cetuximabe) |
Opdivo (nivolumabe) | Xalkori (crizotinib) |
Everolimus (afinitor) |
Revlimid (lenalidomida) | Yervoy (ipilimumabe) |
Ibrance (palbociclibe) | Rituxan (rituximab) | Zelboraf (vemurafenibe) |
Iressa (gefitinibe) | Stivarga (regorafenib) | Zytiga (acetato de abiraterona) |
Jakavi (ruxolitinibe) |
Sutent (malato de sunitinibe) |
Em casos de urgência é possível propor a ação com pedido de liminar garantindo o cumprimento imediato da ordem judicial pelo plano de saúde, evitando que o paciente tenha que esperar um longo período até o fim do processo.
Assim, é de extrema importância que os pacientes, beneficiários de planos de saúde ou usuários do SUS, não permitam que as negativas de fornecimento de medicamentos impossibilitem ou dificultem o tratamento que necessitam, sabendo que podem buscar auxílio para resolução do problema com apoio jurídico especializado. Somos especialistas em ações contra plano de saúde.
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