ERRO MÉDICO

erro-medicao-entrar-com-ação-judicial-advocacia-advogadoO médico não pode se comprometer a curar, mas a prestar seus serviços de maneira consciente, zelosa, diligente e amparado nos conhecimentos científicos.

Quando se diz que a obrigação do médico é de “meio”, admite-se que a obrigação do profissional depende de acontecimentos incertos que escapam à previsão, mesmo do médico mais experiente e preparado. Assim, o insucesso de um tratamento não necessariamente caracteriza erro médico.

O “erro médico” não é simplesmente um resultado aquém das expectativas do paciente, mas sim a constatação inequívoca de que houve negligência, imprudência ou imperícia profissional, cuja consequência tem relação direta com o dano sofrido pelo paciente.

Assim, resumidamente, tem-se que negligência” é a situação em que alguém deixa de agir com o cuidado necessário; “imprudência” é a uma ação precipitada, sem cautela; e “imperícia” é falta de aptidão técnica.

Para que seja configurada a culpa do médico e, portanto, o erro, apto a ensejar uma ação de reparação de danos, ao menos uma dessas três situações deve ser constatada e provada.

Antes de alegar que houve efetivamente erro médico é preciso avaliar todas as provas, solicitar uma cópia do prontuário médico, ter em mãos os laudos de exames anteriores e posteriores ao dano.

É importante ressaltar que não pode haver negativa em fornecer o prontuário médico por parte do hospital ou clínica. O acesso ao prontuário médico é um direito do paciente.

Por fim, o erro médico é caracterizado pelo erro na execução de procedimentos cirúrgicos, negativa de atendimento em casos de urgência, erro de diagnóstico em exames e procedimentos, perda de material coletado em exame, e demais problemas que tenham gerado, ou possam gerar, graves danos físicos ou psicológicos ao paciente e seus familiares.

Foi vítima de erro médico? Então você pode procurar por seus direitos.

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“Em 2011 iniciei o que julgava ser uma longa e fria batalha judicial contra o Estado de Minas Gerais para receber meu tratamento da diabetes. Para isso, contratei a Dra Lorena, que já conhecia como nutricionista há algum tempo. Iniciamos o processo e pra minha gratíssima surpresa, em muito pouco tempo, estava recebendo tudo o que havia pleiteado. Mas, o mais incrível de todas as conversas, encontros e desdobramentos posteriores (que alguns casos tem) foi o carinho. A Dra. Lorena trabalha com o coração, ela se importa, ela sente nossa dor, busca com muito afinco e uma inabalável fé a solução pra nossas dores e dificuldades. Eu nunca a deixei. Ela é eternamente minha Advogada. Tem um imenso coração e o usa juntamente com as leis para que cada um de seus clientes sejam vistos e tratados como cidadãos únicos e especiais. Cada palavra de incentivo e fé que ouço dela, é um motivo para que eu jamais desanime da justiça.”
Amanda Silva Santana – Relações Públicas – Belo Horizonte/MG