DIREITO À SAÚDE

DIREITO-DA-SAÚDE-advogado-plano-de-saúde-em-Sorocaba

O Direito à saúde encontra-se amparado pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a Saúde como como um direito de todos e dever do Estado.

Em 1990 surgiu o Código de Defesa do Consumidor estabelecendo a proteção nas relações de consumo.

Em seguida houve a necessidade de regulamentar especificamente a atuação dos Planos de Saúde. Então, em 1998, foi aprovada a Lei 9.656/98 para regulamentar a saúde suplementar.

28 de janeiro de 2000 foi editada a Lei n° 9.961, que criou a Agência Nacional da Saúde (ANS), com a função de fiscalizar e regulamentar a prestação de serviços através da edição de Resoluções Normativas.

Ocorre que tanto na saúde pública (SUS) quanto na saúde privada (planos e seguros de saúde) a legislação é desrespeitada com frequência por parte do Estado, que não consegue prestar um atendimento eficiente e de qualidade para toda a população, e igualmente desrespeitada por parte dos planos de saúde, que visam sobretudo o lucro em detrimento de um atendimento de qualidade, o que obrigada os consumidores dos planos de saúde e usuários do SUS a ajuizarem ações judiciais para que seja possível a efetivação dos direitos previstos na legislação.

Diante desse cenário o Loureiro Chagas Advocacia Especializada em Saúde atua ostensivamente na defesa dos consumidores junto aos Planos de Saúde e na defesa dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) junto ao Estado buscando o efetivo cumprimento desses direitos de maneira rápida e efetiva.

ATENDIMENTO RÁPIDO VIA WHATSAPP

Tire suas dúvidas com um especialista!

CONFIRA ALGUNS DEPOIMENTOS

“A Dra. Lorena foi indicada por um Médico Oncologista, pela qual minha esposa, Marlene estava muito precisando do medicamento (Avastin).
Graças ao ótimo trabalho da Dra. Lorena conseguimos ter acesso ao medicamento em novembro 2017.
É uma excelente profissional que visa sempre defender os direitos de quem precisa, pode confiar.

Adão Luis – aposentado e Marlene Silverio Pereira Faria – Do Lar – Ibirité / MG.

Razões para contratar o Loureiro Chagas Advocacia Especializada em Direito à Saúde:

ATENDIMENTO

Contate-nos para mais informações, dúvidas ou solicitações para os serviços de advocacia especializada em saúde.

    DÚVIDAS FREQUENTES

    São pedidos feitos nos processos que possuem caráter de urgência, para que seja determinado o imediato fornecimento daquilo que se requereu.

    Em casos de negativas abusivas é possível recorrer ao poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.

    Não. O Estatuto do idoso proíbe essa discriminação do idoso com cobranças diferenciadas em razão da idade. Nesses casos cabe o ajuizamento de ação para que os reajustes sejam anulados, bem como para que os valores pagos a maior sejam restituídos, com correção monetária.

    Para processar seu plano de saúde você deverá contar com a ajuda de um advogado (a) especialista em plano de saúde, reunindo a maior quantidade de documentos possível sobre seu caso.

    É importante que você entregue ao advogado (a) os relatórios do seu médico detalhando o problema de saúde e a necessidade de tratamento, bem como todos os protocolos de atendimento que você possuir com seu convênio médico, assim como exames clínicos, a cópia do contrato com seu plano de saúde, o último comprovante de pagamento da mensalidade – quando for individual ou coletivo por adesão – e, enfim, leve tudo o que você entender que pode ser útil.

    Esta especialista em ação contra plano de saúde costuma ingressar com ação judicial, não raramente, em até 72 horas depois de entregue a documentação completa e, às vezes, em menos tempo do que isso.

    Uma estatística recente divulgada pelo jornal Folha de São Paulo mostrou que 9 em cada 10 pacientes venceram suas ações contra seus planos de saúde, o que mostra o tamanho da abusividade que essas empresas praticam e reforça a necessidade do consumidor buscar a Justiça quando for lesado pelo plano de saúde.

    Portanto, não se intimide com a recusa do seu plano de saúde e procure ajuda especializada na área com um advogado (a) com larga experiência em ações do tipo.

    Não, a empresa onde você trabalha não precisa participar da ação, não precisa autorizar e tampouco precisa ser processada junto com a operadora ou seguradora de saúde.

    519488 718917
    49801988 19418
    599 061 898719