DIREITO À SAÚDE
O Direito à saúde encontra-se amparado pela Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a Saúde como como um direito de todos e dever do Estado.
Em 1990 surgiu o Código de Defesa do Consumidor estabelecendo a proteção nas relações de consumo.
Em seguida houve a necessidade de regulamentar especificamente a atuação dos Planos de Saúde. Então, em 1998, foi aprovada a Lei 9.656/98 para regulamentar a saúde suplementar.
28 de janeiro de 2000 foi editada a Lei n° 9.961, que criou a Agência Nacional da Saúde (ANS), com a função de fiscalizar e regulamentar a prestação de serviços através da edição de Resoluções Normativas.
Ocorre que tanto na saúde pública (SUS) quanto na saúde privada (planos e seguros de saúde) a legislação é desrespeitada com frequência por parte do Estado, que não consegue prestar um atendimento eficiente e de qualidade para toda a população, e igualmente desrespeitada por parte dos planos de saúde, que visam sobretudo o lucro em detrimento de um atendimento de qualidade, o que obrigada os consumidores dos planos de saúde e usuários do SUS a ajuizarem ações judiciais para que seja possível a efetivação dos direitos previstos na legislação.
Diante desse cenário o Loureiro Chagas Advocacia Especializada em Saúde atua ostensivamente na defesa dos consumidores junto aos Planos de Saúde e na defesa dos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) junto ao Estado buscando o efetivo cumprimento desses direitos de maneira rápida e efetiva.