Novas regras para a cobrança de coparticipação e franquia
Em 28/06/2018 a Agência Nacional de Saúde editou a Resolução Normativa (RN) de número 433, que estabelece novas regras para a cobrança de coparticipação e franquias em planos de saúde.
É importante destacar que essas novas regras entrarão em vigor em 180 dias e valerão apenas para os contratos novos, ou seja, os contratos atuais não poderão ser atingidos.
No que tange à cobrança da coparticipação poderá ser cobrado até 40% do valor o procedimento utilizado. Hoje, na prática, essa cobrança gira em torno de 25%. Isso significa que se um paciente realizar um exame que custa R$ 100,00 a operadora poderá cobrar até R$ 40,00 pelo procedimento, além do valor da mensalidade.
Nova consequência que as novas regras poderão acarretar é que a comercialização dos planos de saúde sem a cobrança da coparticipação desapareçam do mercado. Assim como aconteceu com os planos individuais, que deixaram de ser ofertados e hoje representam minoria dentre os produtos comercializados pelas operadoras de planos de saúde.
Outra inovação trazida pela RN 433 refere-se à possibilidade de cobrança de franquia sobre a utilização de procedimentos de saúde. Na prática vai funcionar como as franquias de automóveis. Por exemplo.: se um beneficiário necessita de uma cirurgia poderá ser-lhe cobrado além da mensalidade uma franquia para a realização do procedimento. Importante destacar que o consumidor deverá estar atento esses valores estipulados no contrato.
Atendimentos isentos de cobranças:
A RN 433 estabeleceu 250 novos procedimentos que não poderão ter a cobrança de coparticipação e franquia.
Alguns exemplos:
– 4 consultas com médicos generalistas ao ano (pediatria, clinico geral, ginecologia, médico da família e geriatra);
– exames de mamografia para mulheres de 40 a 69 anos, 01 (um) exame a cada 02 (dois) anos.
Pronto socorro:
No caso do atendimento em pronto socorro as novas regras estabelecem que somente poderá ser cobrado um valor fixo e único, não importa quantos procedimentos sejam realizados. É importante deixar claro que essa cobrança não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade.
Divulgação nos extratos de utilização:
A ANS estabeleceu que as operadoras deverão disponibilizar em seus sites os extratos de utilização com os valores aplicados para que o consumidor não seja surpreendido com as cobranças além do valor de sua mensalidade.
Essas são as principais alterações trazidas pela RN 433, que entrarão em vigor dentro de 180 a contar a publicação da Resolução no Diário Oficial, que aconteceu em 28/06/2018.
Infelizmente, as novas regras poderão onerar, e muito, os consumidores que irão contratar um plano de saúde sem a segurança de saber quanto poderá ser cobrado a cada mês, podendo extrapolar o orçamento programado para esse gasto e ocasionar um endividamento desses beneficiários de planos de saúde.