A lista procedimentos cobertos pelos planos de saúde é atualizada a cada 02 (dois) anos e a partir do dia 02/01/2018 novos procedimentos e coberturas mínimas entrarão em vigor. O chamado “Rol da ANS” é a listagem mínima de procedimentos (consultas, exames e tratamentos) que os planos de saúde são obrigados a oferecer aos beneficiários.
O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei.
Especialmente, em relação aos tratamentos oncológicos, a partir de janeiro de 2018 os planos e seguros de saúde deverão arcar com a cobertura de 8 (oito) novos medicamentos orais, incluídos no rol da ANS, a saber:
- Afatinibe – câncer de pulmão avançado ou metastático;
- Crizotinibe – câncer de pulmão avançado;
- Dabrafenibe – melanoma metastático ou irressecável;
- Enzalutamida – câncer de próstata metastático resistente;
- Everolimo – tumores neuroendócrinos avançados;
- Ruxolitinibe – mielofibrose de risco intermediário ou alto;
- Ibrutinibe – Leucemia Linfocítica crônica com deleção 17p;
- Tramatinibe – Melanoma não ressecável ou metastático com mutação BRAF V600.
A listagem completa pode ser consultada no site da ANS: http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorpora%C3%A7%C3%A3o_Final.pdf
É importante deixar claro que se as operadoras que não disponibilizarem esses medicamentos, que fazem parte do o rol mínimo de cobertura, poderá ser ajuizada uma ação judicial para obrigar que os medicamentos ou os procedimentos sejam efetivamente disponibilizados.
Caso tenha problemas com a disponibilização desses medicamentos entre em contato, que poderemos pleitear o fornecimento através de uma ação judicial.