Direito à realização de cirurgia intrauterina (cirurgia fetal)

Direito à realização de cirurgia intrauterina (cirurgia fetal)

Na legislação brasileira, o feto, desde a concepção, é considerado um sujeito de direitos, tendo garantido, entre outros, o direito à vida.

A cirurgia intrauterina, também chamada de cirurgia fetal, como o próprio nome já diz, é realizada ainda durante a gestação para tratar doenças identificadas durante o acompanhamento pré-natal, tais como síndrome de transfusão feto-fetal, tumores, cardiopatias (problemas no coração), mielomeningocele, feto acárdico e outras doenças congênitas, diminuindo ou até mesmo evitando que a criança nasça com problemas graves.

Acontece que, frequentemente, a cirurgia fetal é negada pelo plano de saúde sob o argumento que não está elencada no Rol de Procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

No entanto, se a cirurgia for considerada urgente e imprescindível para garantir a sobrevida do bebê, o plano ou o seguro de saúde deve garantir o custeio do procedimento, que tem por finalidade proteger a integridade física do feto.

Mesmo não estando previsto no rol da ANS, o procedimento deve ser custeado pelos planos de saúde, já que o rol não acompanha os avanços da medicina, cabendo somente ao médico prescrever aquilo que entende ser adequado ao caso clínico do paciente.

A jurisprudência majoritária entende que o rol de procedimentos não é taxativo e sim exemplificativo. Sendo assim, o fato de não estar inserido no rol da ANS não pode ser um impedimento para a realização da cirurgia.

A cirurgia intrauterina somente é feita por médicos especialistas e requer uma estrutura hospitalar capacitada e, muitas vezes, a operadora de saúde não dispõe de médicos credenciados aptos a realizar o procedimento, tampouco de hospitais com centros cirúrgicos estruturados para a prática dessas cirurgias.

Portanto, nessas situações, se houver indicação médica que justifique a cirurgia fetal, a fim de evitar futuros prejuízos à saúde do feto, a operadora de saúde deve arcar com a cobertura das despesas médicas e hospitalares realizadas fora da rede credenciada.

599 061 898719

318612518714