DIREITO A MEDICAMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE
Com os avanços da medicina novos medicamentos são descobertos a cada dia, mas nem sempre são fornecidos pelos planos de saúde sob diversas alegações, quase sempre abusivas.
Quando o tratamento é complexo e o uso da medicação é realizado com o acompanhamento médico, o consumidor possui direito à cobertura do medicamento pelo plano de saúde, como acontece, por exemplo, nos casos de medicamentos para tratamento de câncer CLIQUE AQUI, diabetes, mal de Alzheimer, crises epiléticas, psoríase, doenças auto imunes como o lúpus, hepatite C, tratamento ocular, transtorno do espectro autista, osteoporose avançada, doenças mieloproliferativas, entre outros.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já pacificou o entendimento que:
Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.
Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.
Exemplos de alguns medicamentos obtidos para os nossos clientes juntos aos planos de saúde:
Bomba de Infusão de Insulina, insulina Tresiba e insulina Lanthus – tratamento de diabetes mellitus;
Canabidiol – tratamento de crianças e adultos com problemas neurológicos, autistas;
Exelon Patch – tratamento da doença de Alzheimer;
Fórteo (teriparatida) – tratamento osteoporose;
Lenalidomida 10 mg (revlimid) – tratamento de mieloma múltiplo;
Lucentis (ranibizumabe), Avastin (bevacizumab) – usado para tratamento ocular;
Micofenolato de mofetila – tratamento de doenças auto imunes como o Lúpus Eritematoso;
Nintedanibe (nintedanib) – tratamento de fibrose pulmonar idiopática;
Sofosbuvir (solvadi), Daclatasvir (daklinza) e Boceprevir (victrelis) tratamento de hepatite C;
Soliris (eculizumab) – tratamento de rara anemia chamada hemoglobinúria paroxística noturna (HPN).
Assim, é de extrema importância que os pacientes, beneficiários de planos de saúde ou usuários do SUS, não permitam que as negativas de fornecimento de medicamentos impossibilitem ou dificultem o tratamento que necessitam, sabendo que podem buscar auxílio para resolução do problema com apoio jurídico especializado em liminares contra planos de saúde.
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