DÚVIDAS FREQUENTES
O que é medida liminar ou tutela antecipada contra o plano de saúde?
São pedidos feitos nos processos que possuem caráter de urgência, para que seja determinado o imediato fornecimento daquilo que se requereu.
Tive uma cirurgia / tratamento / exame negado pelo meu plano de saúde, o que devo fazer?
Em casos de negativas abusivas é possível recorrer ao poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.
O plano de saúde pode reajustar a mensalidade de quem tem 60 anos ou mais?
Não. O Estatuto do idoso proíbe essa discriminação do idoso com cobranças diferenciadas em razão da idade. Nesses casos cabe o ajuizamento de ação para que os reajustes sejam anulados, bem como para que os valores pagos a maior sejam restituídos, com correção monetária.
Como processar meu plano de saúde?
Para processar seu plano de saúde você deverá contar com a ajuda de um advogado (a) especialista em plano de saúde, reunindo a maior quantidade de documentos possível sobre seu caso.
É importante que você entregue ao advogado (a) os relatórios do seu médico detalhando o problema de saúde e a necessidade de tratamento, bem como todos os protocolos de atendimento que você possuir com seu convênio médico, assim como exames clínicos, a cópia do contrato com seu plano de saúde, o último comprovante de pagamento da mensalidade – quando for individual ou coletivo por adesão – e, enfim, leve tudo o que você entender que pode ser útil.
Esta especialista em ação contra plano de saúde costuma ingressar com ação judicial, não raramente, em até 72 horas depois de entregue a documentação completa e, às vezes, em menos tempo do que isso.
Uma estatística recente divulgada pelo jornal Folha de São Paulo mostrou que 9 em cada 10 pacientes venceram suas ações contra seus planos de saúde, o que mostra o tamanho da abusividade que essas empresas praticam e reforça a necessidade do consumidor buscar a Justiça quando for lesado pelo plano de saúde.
Portanto, não se intimide com a recusa do seu plano de saúde e procure ajuda especializada na área com um advogado (a) com larga experiência em ações do tipo.
Se meu plano for empresarial, a empresa onde eu trabalho sofrerá algum problema?
Não, a empresa onde você trabalha não precisa participar da ação, não precisa autorizar e tampouco precisa ser processada junto com a operadora ou seguradora de saúde.
Sente-se lesado por algum dos motivos abaixo? Contate-nos!
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Casos de Sucesso
Determinação de manutenção vitalícia do plano de saúde
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, de maneira a determinar a manutenção vitalícia do plano de saúde AMIL BLUE RMC QP, nº230317073 e 230317081, do autor e sua dependente. Assim, julgo o feito com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015. (Processo nº 1034361-10.2016.8.26.0602 – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP – TJSP)
Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de CONDENAR a ré a manter o autor e seus dependentes, por tempo indeterminado, nas mesmas condições de cobertura assistencial. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (…). (Processo nº 1032671-77.2015.8.26.0602 – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba/SP – TJSP).
Fornecimento do medicamento CANABIDIOL pela Unimed Sorocaba
Trata-se de ação cominatória, com pedido de tutela antecipada, e que tem por pretensão compelir a ré (plano de saúde) à cobertura de tratamento médico prescrito à parte autora, acometida por Síndrome de Asperger (CID F 84.5) e Epilepsia (CID G 40.9), e diante de um quadro tratado com medicamentos convencionais chegava a ter dez (10) convulsões diárias, mas em junho deste ano lhe foi prescrito o tratamento com “Charlotte´s Web Hemp Extrato rico em Canabidiol 150mg ao dia”, e as crises diminuíram consideravelmente. (…) Assim, com ressalva quanto à análise dos pressupostos sob cognição sumária, presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. (Processo nº 1041197-62.2017.8.26.0602 – 6ª vara Cível da comarca de Sorocaba/SP – TJSP)