Direito de continuar no plano de saúde após a DEMISSÃO e a APOSENTADORIA

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 Direito ao plano de saúde para os demitidos:

A demissão é um momento delicado na vida dos trabalhadores e a lei resguarda o direito de continuar no  plano de saúde, por um determinado período. Portanto, ao ser demitido o empregado não perde o plano de saúde imediatamente.

Entretanto, para resguardar esse direito é preciso entrar na justiça.

Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano de saúde por um período que varia entre seis meses  à dois anos. Portanto, é um direito importante e que deve ser exigido na justiça.

Existem algumas exigências para que o demitido possa continuar no plano de saúde. Ele deve ter contribuído para o plano durante o período que trabalhou na empresa (desconto em folha) e a manutenção do benefício é válida para o período que permanecer desempregado.

Para propor a ação para manutenção no plano de saúde, não é necessária a inclusão da empresa antiga empregadora como ré no processo, ou seja, não é necessário processar a empresa em que o beneficiário trabalhava, somente o plano de saúde será réu na ação judicial. Essa ação judicial não deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, pois trata-se de assunto que deve ser discutido na Justiça Comum.

Conclui-se que é possível a manutenção no plano de saúde quando da aposentadoria e demissão, desde que respeitados os requisitos impostos pela lei, podendo obrigar a operadora de plano de saúde a continuar com a prestação de serviços nos mesmos moldes de quando o beneficiário se encontrava empregado.

Para saber mais sobre esse importante direito entre em contato, que estamos disponíveis para orientações e esclarecimentos.

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 Direito ao plano de saúde para os aposentados:

Os aposentados tem o direito de continuar no plano de saúde e esse direito é válido para o resto da vida.

A continuidade do plano de saúde aos aposentados é de extrema importância, pois esses, que em sua maioria são idosos, encontram dificuldades para contratar um plano individual, sem contar que é um direito assegurado pela Lei 9.656/98 e que, se desrespeitado, deve ser resguardado por meio de uma ação judicial.

O direito à manutenção do plano de saúde aos aposentados vale para as pessoas que contribuíram com plano de saúde empresarial por:

  1. pelo menos 10 (dez) anos consecutivos nas mesmas condições de quando estava na ativa. A lei garante o direito de permanecer no plano de maneira vitalícia, ao aposentado e seus dependentes, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
  1. se trabalhou por período inferior a 10 (dez) anos – a lei assegura o direito de permanecer no plano de saúde na razão de 01 (um) ano para cada ano de contribuição, devendo assumir o pagamento integral da mensalidade.

O aposentado também tem direito de manter seus dependentes no contrato e estes têm direito de permanecer no plano de saúde em caso de falecimento do titular, pelo tempo que este teria direito.

 

Para assegurar o seu direito de permanecer no plano de saúde entre em contato conosco que temos vasta experiência nesse assunto.

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“A Dra. Lorena foi indicada por um Médico Oncologista, pela qual minha esposa, Marlene estava muito precisando do medicamento (Avastin).
Graças ao ótimo trabalho da Dra. Lorena conseguimos ter acesso ao medicamento em novembro 2017.
É uma excelente profissional que visa sempre defender os direitos de quem precisa, pode confiar.
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Adão Luis – aposentado e Marlene Silverio Pereira Faria – Do Lar – Ibirité / MG.