Direito de continuar no plano de saúde após a DEMISSÃO e a APOSENTADORIA
Direito ao plano de saúde para os demitidos:
A demissão é um momento delicado na vida dos trabalhadores e a lei resguarda o direito de continuar no plano de saúde, por um determinado período. Portanto, ao ser demitido o empregado não perde o plano de saúde imediatamente.
Entretanto, para resguardar esse direito é preciso entrar na justiça.
Após o desligamento, o demitido pode permanecer no plano de saúde por um período que varia entre seis meses à dois anos. Portanto, é um direito importante e que deve ser exigido na justiça.
Existem algumas exigências para que o demitido possa continuar no plano de saúde. Ele deve ter contribuído para o plano durante o período que trabalhou na empresa (desconto em folha) e a manutenção do benefício é válida para o período que permanecer desempregado.
Para propor a ação para manutenção no plano de saúde, não é necessária a inclusão da empresa antiga empregadora como ré no processo, ou seja, não é necessário processar a empresa em que o beneficiário trabalhava, somente o plano de saúde será réu na ação judicial. Essa ação judicial não deve ser ajuizada na Justiça do Trabalho, pois trata-se de assunto que deve ser discutido na Justiça Comum.
Conclui-se que é possível a manutenção no plano de saúde quando da aposentadoria e demissão, desde que respeitados os requisitos impostos pela lei, podendo obrigar a operadora de plano de saúde a continuar com a prestação de serviços nos mesmos moldes de quando o beneficiário se encontrava empregado.
Para saber mais sobre esse importante direito entre em contato, que estamos disponíveis para orientações e esclarecimentos.
Direito ao plano de saúde para os aposentados:
A Os aposentados tem o direito de continuar no plano de saúde e esse direito é válido para o resto da vida.
A continuidade do plano de saúde aos aposentados é de extrema importância, pois esses, que em sua maioria são idosos, encontram dificuldades para contratar um plano individual, sem contar que é um direito assegurado pela Lei 9.656/98 e que, se desrespeitado, deve ser resguardado por meio de uma ação judicial.
O direito à manutenção do plano de saúde aos aposentados vale para as pessoas que contribuíram com plano de saúde empresarial por:
- pelo menos 10 (dez) anos consecutivos nas mesmas condições de quando estava na ativa. A lei garante o direito de permanecer no plano de maneira vitalícia, ao aposentado e seus dependentes, desde que arque com o pagamento integral da mensalidade.
- se trabalhou por período inferior a 10 (dez) anos – a lei assegura o direito de permanecer no plano de saúde na razão de 01 (um) ano para cada ano de contribuição, devendo assumir o pagamento integral da mensalidade.
O aposentado também tem direito de manter seus dependentes no contrato e estes têm direito de permanecer no plano de saúde em caso de falecimento do titular, pelo tempo que este teria direito.
Para assegurar o seu direito de permanecer no plano de saúde entre em contato conosco que temos vasta experiência nesse assunto.
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