
Dra. Lorena é advogada com larga experiência em ação judiciais e conta com mais de 1.000 processos na área da saúde em curso. Sua vasta experiência e formação especializada proporcionam um atendimento completo e eficiente para suas necessidades jurídicas.
Com os avanços da medicina novos medicamentos são descobertos a cada dia, mas nem sempre são fornecidos pelos planos de saúde sob diversas alegações, quase sempre abusivas.
O Home Care ou internação domiciliar é prescrito para pacientes que sofrem com doenças incapacitantes como o Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, demência, Parkinson, Alzheimer…
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Os aposentados e demitidos sem justa causa tem direito à manutenção do plano de saúde, desde que cumpra os requisitos previstos na Lei 9.656/98 e que assuma o pagamento integral da mensalidade.
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Diversos contratos de planos de saúde permitem que o beneficiário se utilize de profissionais não credenciados e procedem ao reembolso de despesas e honorários médicos nos limites contratuais.
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O cálculo e as modalidades de reajuste dos prêmios se dá de forma diferente para cada tipo de plano de saúde.
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O médico não pode se comprometer a curar, mas a prestar seus serviços de maneira consciente, zelosa, diligente e amparado nos conhecimentos científicos.
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O cancelamento unilateral dos contratos de planos de saúde (rescisão unilateral) é um problema recorrente enfrentado pelos consumidores. As operadoras cancelam os planos visando excluir beneficiários que não lhes trazem o lucro esperado.
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A medicina é uma ciência em constante avanço e sendo assim novas técnicas cirúrgicas são desenvolvidas para trazer maior segurança, conforto e eficácia aos tratamentos.
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O pedido de curatela é estabelecido através de um processo de interdição. A curatela é o encargo conferido judicialmente a uma pessoa para que, como curador, cuide dos interesses de alguém que não possa administrá-lo.
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De acordo com a ANS as operadoras de planos de saúde devem cobrir atendimentos de urgência e emergência.
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Havendo indicação médica, o plano de saúde não deve limitar ou negar as sessões de terapias com a equipe multidisciplinar e de acordo com o número de horas prescritas pelo médico.
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