DIREITO À TRATAMENTO PARA PACIENTES COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

Em nossa prática diário o Direito ao tratamento para pacientes com Transtorno do Espectro Autista tem sido demandado cada vez mais. E, felizmente, o Poder Judiciário tem se mostrado sensível e vem reconhecendo o Direito ao tratamento em sua integralidade determinando a concessão de todas as terapias e tratamentos prescritos a cada caso.

Pesquisas recentes comprovam que os pacientes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), se diagnosticados precocemente e desde que recebam os estímulos e tratamentos indicados, terão condições de ter um melhor desenvolvimento cognitivo e intelectual.

Acontece que, rotineiramente, os planos de saúde negam o acesso aos tratamentos prescritos, tais com o denominado método ABA, o qual consiste em realização de terapia com integração psicológica, terapia ocupacional e fonoaudiologia, cuja eficiência vem sendo acompanhada por especialistas da área da saúde.

É frequente também a limitação de sessões de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. Limitações essas que vem sendo consideradas abusivas pelo Poder Judiciário.

O que se vê na prática é que os beneficiários de planos de saúde não recebem o acompanhamento terapêutico prescrito, na quantidade necessitada pelo paciente, comprometendo assim o desenvolvimento psíquico, cognitivo e emocional dessas crianças.

O principal argumento utilizado pelas operadoras de planos de saúde é que a obrigatoriedade em fornecer as terapias necessárias ao tratamento de pessoas com TEA não estão inseridas no ROL dos procedimentos prescritos pela ANS.

Acontece que o Poder Judiciário vem repelindo com veemência esse frágil argumento, uma vez que o ROL da ANS é apenas exemplificativo e não exaustivo.

Dessa forma, o tratamento do Transtorno do Espectro Autista deve ser custeado de forma integral, nos exatos termos da prescrição médica para resguardar o direito à saúde desses pacientes.

Se você teve o tratamento de seu filho negado entre em contato conosco que podemos ingressar com uma ação judicial para resguardar o direito à saúde nos exatos termos da prescrição médica.