DIREITO À HOME CARE
O Home Care ou internação domiciliar é prescrito para pacientes que sofrem com doenças incapacitantes como o Acidente Vascular Cerebral (AVC), infartos severos, demência, Parkinson, Alzheimer, doenças pulmonares crônicas, incapacidade decorrente de acidente de trânsito, entre outras. Ou seja, portadores de doenças crônicas ou agudas, que necessitam da internação domiciliar.
Home Care significa atenção à saúde no domicílio e permite ao paciente ser internado em sua própria casa com a assistência de toda a equipe multidisciplinar, inclusive cuidadores 24 (vinte e quatro) horas.
A necessidade do tratamento justificada pelo médico deve ser coberta pelos planos de saúde. A exclusão da cobertura, quando há prescrição médica, pode ser considerada abusiva.
As negativas dos planos de saúde contrariam a própria indicação médica e não cabe à operadora a escolha do melhor procedimento para o paciente e sim ao médico que o assiste.
O que poucos sabem é que a negativa da cobertura do Home Care é indevida e considerada abusiva pelo Poder Judiciário.
Desse modo, diante de reiteradas decisões, e com o objetivo de uniformizar o entendimento o Tribunal Paulista editou a súmula 90, que diz:
“Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer.”
Assim, é considerada abusiva e ilegal a negativa em fornecer o Home Care aos beneficiários que possuem indicação médica de internação domiciliar, com base em diversas decisões judiciais, bem como na Súmula 90 do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Portando, se houver recusa no fornecimento do tratamento a justiça deve ser acionada para que beneficiário do plano de saúde receba o tratamento exatamente como foi prescrito. Entre em contato para que seu problema seja resolvido com apoio jurídico especializado em Direito da Saúde.