Plano de saúde pode recusar cliente? Entenda o que fazer em caso de negativa na hora da contratação
Recusa do plano de saúde à contratação de um novo cliente é indevida, mesmo quando o consumidor está endividado, tem doença preexistente ou é idoso
O plano de saúde não pode recusar a contratação de seus serviços por um novo cliente, ainda que o consumidor esteja endividado, possua uma doença preexistente ou seja idoso.
A recusa, nestes casos, é entendida como seleção de risco e afronta ao Código de Defesa do Consumidor, além de ser proibida pela Lei dos Planos de Saúde e pela Agência Nacional de Saúde (ANS).
Por isso, nenhum consumidor deve acatar a negativa do plano de saúde em aceitá-lo em um novo contrato de assistência médica.
Caso isso ocorra com você, procure um advogado especialista em Saúde para buscar seu direito à contratação do plano de saúde na Justiça.